Acreditamos na importância de falar abertamente sobre a legislação que envolve nossa profissão. Por isso trouxemos nesse post respostas para dúvidas que recebemos com frequência sobre o registro profissional de RP.
O Conferp foi um dos patrocinadores da edição de 2016 da RP Week e, durante o evento, esclareceu algumas dúvidas bastante recorrentes dos estudantes e profissionais de Relações Públicas durante o evento.
Além de trazer alguns esclarecimentos, este post também traz o Manual do Conferp, preparado pela gestão atual, para tirar dúvidas e apontar ações necessárias caso você ainda não tenha o registro.
1. O registro profissional de RP é obrigatório?
Sim, o registro é obrigatório para os profissionais que atuam ou desejam atuar como Relações Públicas.
Existem 68 profissões regulamentadas no Brasil pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essas profissões podem exigir formação técnica, cursos superiores ou diplomas para serem exercidas.
Destas 68 profissões regulamentadas, apenas 27 possuem seu próprio Conselho Profissional, e RP faz parte deste grupo. E é responsabilidade dos Conselhos fiscalizar e impedir que ocorra exercício ilegal da profissão.
Também é papel do conselho “punir” o infrator, tanto nos casos do profissional que possui habilitação mas não segue uma conduta correta, quanto nas situações em que o indivíduo não possui a informação correta e exerce a atividade sem habilitação.
Para essa fiscalização acontecer, esses Conselhos precisam estabelecer os requisitos necessários para o exercício de profissão regulamentada.
Isso garantirá à sociedade o conhecimento técnico e ético dos profissionais da área disponíveis no mercado.
Quando colocamos dessa forma, fica mais fácil entender o propósito do Conselho, não é?
Assim, é papel do Sistema Conferp educar os profissionais da área, garantindo que essa informação chegue em cada estudante e profissional de Relações Públicas do Brasil, para que todos entendam a importância do registro e conheçam as exigências legais que envolvem a nossa profissão.
Foi exatamente com o propósito de educar que o Conferp apoiou a RP Week 2016, para que cada participante do evento conhecesse a regulamentação que cerca a área de Relações Públicas e tivesse a oportunidade de tirar dúvidas com membros do Conselho.
2. Qual a diferença entre Conferp e Conrerp?
O Sistema Conferp é composto pelo Conselho Federal (Conferp) e sete Conselhos Regionais (Conrerps), responsáveis por diferentes estados. Entenda a hierarquia no esquema abaixo:
Entenda também o posicionamento estratégico Sistema Conferp:
3. Como faço para me registrar?
Para atuar de forma legal, o bacharel de Relações Públicas deve solicitar o seu registro profissional de RP no Conrerp de sua região.
E aqui, atenção: somente com o número da Carteira de Identidade Profissional o graduado pode se intitular, assinar e desempenhar a profissão de Relações Públicas.
O Conferp deixa claro que quem descumprir a lei de registro do profissional de RP estará atuando de forma ilegal e poderá ser multado ou sofrer sanções disciplinares.
O mesmo pode ocorrer com profissionais registrados que atuarem com má fé e falta de ética, sendo passível de suspensão do exercício profissional ou mesmo cancelamento do registro.
Existem duas modalidades de registro para pessoas físicas:
- Registro provisório: destinado aos graduados em Relações Públicas que ainda não possuem diploma em mãos.
- Registro definitivo: para o graduado que já possui diploma de Bacharel em Relações Públicas.
O que muitas pessoas e agências de comunicação não sabem é que Pessoa Jurídica também deve se registrar.
O registro profissional de RP para empresas deve ser solicitado em todos os locais onde a empresa atua, seja como sede, filial ou representação.
O Conselho ressalta ser imprescindível que a organização esteja atenta às funções exercidas por seus funcionários.
Para que uma empresa possua um RP, ele precisa estar registrado junto ao Conrerp de sua região.
Se a essência de uma empresa é a Comunicação, é necessário que ela faça seu registro de Pessoa Jurídica junto ao Conrerp da região em que atua.
Caso uma empresa possua um departamento de Comunicação, é necessário que pelo menos um dos funcionários do departamento possua registro profissional de RP, para assumir responsabilidades técnicas.
4. Que benefícios eu tenho ao me registrar?
- Assegurar seus direitos trabalhistas e sociais como profissional de RP. Afinal, é toda uma legislação para resguardar o seu exercício profissional ético.
- Como profissional registrado, você terá direito a descontos exclusivos junto à empresas e profissionais parceiros do Conrerp da sua região.
O que aprendemos com a presença do Conferp na RP Week:
- Registre-se, pois é Lei.
- Um dos princípios básicos das RP é a empatia, ou seja, entender que existem pessoas com vivências diferentes que levam-nas a conclusões diferentes.
- Procurar entender e agir de forma ética é um enorme passo para mudar a nossa profissão e quem sabe até o país, já que o nosso papel social enquanto profissionais é justamente a busca da boa vontade entre partes distintas.
Momento histórico para as Relações Pública
O Conferp não apenas marcou presença na RP Week 2016, mas fez questão de ser um dos patrocinadores do evento e contribuiu para levar a nossa causa adiante, nos ajudando a atingir centenas de profissionais de RP do Brasil.
O envolvimento do conselho em um evento com foco em universitários e jovens profissionais é um acontecimento inédito que ficará marcado na história da Todo Mundo Precisa de Um RP, e também das Relações Públicas no nosso país.
Outras dúvidas podem ser esclarecidas no Manual do Conferp, por isso recomendamos que você faça o download dele e nos avise caso surjam novas dúvidas – responderemos todas elas!
Excelente iniciativa Pedro. É muito bom acompanhar a TMPRP e constatar que a sua missão como aceleradora da profissão de RP e do profissional de RP esteja sendo comprida de maneira tão brilhante!